O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, no último dia 15 de maio, habeas corpus pedido pela defesa do prefeito de Carneirinho, Cássio Rosa de Assunção. Dois dias antes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia mantido a condenação dele por homicídio culposo. O G1 entrou em contato com o prefeito.
O chefe do Executivo foi condenado em processo referente ao acidente de trânsito que ele se envolveu, e que resultou na morte de duas pessoas em uma estrada vicinal da cidade.
De acordo com a decisão da ministra do STF Cármen Lúcia, para justificar o pedido de habeas corpus, a defesa alegou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o STJ não observaram o princípio constitucional do devido processo legal na tramitação da ação da penal. Neste caso, a condenação seria inválida e novo processo precisaria ser aberto.
No entanto, a ministra negou o pedido afirmando que ele é contrário à jurisprudência do STF. A decisão também afirmou que todos os pedidos de nulidades da ação penal foram apreciados de forma exaustiva tanto pelo TJMG, quanto pelo STJ.
“Note-se que a parte valeu-se, inúmeras vezes, de vias judiciais para comprovar o que crê ser seu direito, não tendo se eximido o Pode Judiciário de cumprir a Constituição e a lei nos termos postos, exercendo reiteradamente a jurisdição pleiteada com insistência pelos interessados”, afirmou a ministra.
Assim, a condenação do prefeito de Carneirinho foi mantida e ele deverá cumprir 2 anos e 11 meses em regime aberto. Cássio Rosa perderá, ainda, os direitos políticos, não podendo disputar as próximas eleições, e pode sofrer processo de cassação de mandato pela Câmara Municipal.
O G1 entrou em contato com o prefeito e com a defesa, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.
Entenda o caso
Em outubro de 2014, o atual prefeito de Carneirinho, Cássio Rosa de Assunção, se envolveu em um acidente de trânsito. Ele dirigia uma caminhonete na contramão, em uma estrada vicinal que liga a Usina de Coruripe à zona urbana da cidade, quando tentou ultrapassar um caminhão e colidiu de frente com um carro de passeio onde estavam as vítimas.
Uma mulher, de 35 anos, e o sobrinho dela, de 4 anos, morreram. O filho da vítima, de 1 ano, e outro sobrinho dela, de 13, ficaram feridos.
Em 2018, o TJMG reformulou a pena, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária (em dinheiro) no valor de 10 salários mínimos. O prefeito teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por dois meses e 27 dias.
No dia 13 de maio de 2020, o STJ manteve a condenação do prefeito a dois anos e 11 meses em regime aberto. Ele também não poderá disputar as próximas eleições, e pode ter o mandato cassado pela Câmara Municipal.
Por: G1