Os cidadãos têm até o dia seis de maio para regularizar o título de eleitor. Após o prazo, quem estiver com pendências no documento não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.
Além de não poder votar, o cidadão também fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições caso tenha o título cancelado. O mesmo prazo vale para jovens de 16 anos que querem solicitar o documento para votar pela primeira vez.
Com o fim do prazo, o cadastro eleitoral será fechado para que a Justiça Eleitoral possa saber a quantidade de eleitores que estão em dia com o documento e poderão votar. Em 2019, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Sendo cada turno equivale a uma eleição.
A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar.
Apesar dos transtornos causados pela pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o calendário dos procedimentos preparatórios das eleições está mantido. Na última semana, a presidente do tribunal, ministra Rosa Weber, criou um grupo de trabalho para avaliar os impactos da pandemia na Justiça Eleitoral.
Fonte: Agência Brasil
Comarca de Iturama
Desta vez o eleitor/candidato só conseguirá atendimento online através de solicitação do formulário pelo e-mail zona142@tre-mg.jus.br – após o recebimento do formulário o mesmo deverá ser digitalizado, preenchido e reenviado novamente para o mesmo e-mail zona142@tre-mg.jus.br
Além do formulário, o eleitor irá preencher também um termo de comparecimento – o referido termo será enviado junto com o formulário de RAE.
Documentos Necessários para preenchimento do formulário: Carteira de Identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento. Título para transferência ou revisão, CPF, Comprovante de residência no nome da pessoa ou de parente até terceiro grau, exemplo: tio, desde que comprovado o parentesco.
Qualquer dúvida referente ao alistamento, e ou, outros serviços, deverá ser feito através deste mesmo e-mail zona142@tre-mg.jus.br . De acordo com a chefe do cartório eleitoral de Iturama, Luciana Leal, como o atendimento está restrito no posto, os servidores estarão voltados para o atendimento online. “Qualquer dúvida, nossos servidores foram orientados e estarão respondendo os eleitores com a maior brevidade possível”, disse Luciana.
Por: Assessoria de comunicação