Marcelo Calero (Cidadania) alegou uma “possível prática de ato de improbidade lesivo ao patrimônio público” para pedir o afastamento de Crivella.
O deputado federal da bancada do Rio, Marcelo Calero (Cidadania), entrou na tarde desta sexta-feira com uma representação junto ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o prefeito Marcelo Crivella. O parlamentar enviou o pedido de instauração de inquérito civil público alegando “possível prática de ato de improbidade lesivo ao patrimônio público” — em razão do rompimento unilateral de contrato com a Concessionária Lamsa, responsável por gerir a Linha Amarela, e a depredação das cabines e dos demais equipamentos na passarela do pedágio. Calero considerou a ação uma “conduta violenta que viola a segurança jurídica”.
“O prefeito agiu de forma irresponsável. A ilegalidade cometida por Crivella , destruindo o patrimônio público, atrapalha as investigações sobre possíveis irregularidades no contrato de concessão, além de afastar investidores do Rio, manchando a imagem da cidade. Estamos pedindo, também, ao Ministério Público que o prefeito pague do próprio bolso todas as multas e demais penalidades que Prefeitura do Rio possa receber por conta da depredação”, afirmou Calero.
Na representação pedindo instauração de inquérito civil público, o deputado pede que na apuração seja pedido “à Justiça o afastamento do prefeito Marcelo Bezerra Crivella de suas funções, com base na Lei nº 8.429/92;2″. O documento enviado também pede que o Ministério Público acione o judiciário para que todas as multas e demais penalidades pecuniárias imputadas à Prefeitura do Rio de Janeiro com base nos acontecimentos de destruição das cabines e estrutura do pedágio da Concessionária LAMSA sejam revertidas para a pessoa física do prefeito.
Em nota, a assessoria de imprensa do prefeito rebateu a medida do parlamentar e chamou de “tentativa de autopromoção”.
“O deputado federal Marcelo Calero no desempenho de suas funções públicas, deveria solicitar ao MPE instauração de inquérito civil público para apurar as condutas criminosas que levaram à assinatura do 11o. Termo Aditivo da Linha Amarela”. disse a nota, que complementa “o aditivo, firmado pelo então prefeito Eduardo Paes — de quem o deputado foi secretário de Cultura — prorrogou a concessão para 40 anos e aprovou obras superfaturadas. Somados a outras irregularidades, os termos aditivos lesaram a população carioca em R$ 1,6 bilhão”, finaliza.
Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF)
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por decisão monocrática nesta segunda-feira (12) trechos de quatro decretos de armas do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). As normas passariam a valer a partir desta terça-feira (13). Os decretos permitiam a flexibilização do porte, posse e compra de munição.
Entre as suspensões está a do trecho que aumentava de dois para seis o limite de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir. Isso seria permitido caso fossem preenchidos os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo.
No mesmo decreto, Bolsonaro também permitia que policiais, agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais comprassem duas armas de fogo de uso restrito, além das seis de uso permitido. Essa parte também foi suspensa por Rosa Weber.
Ainda foi vetado o trecho de outro decreto que ampliava, em grande escala, os limites para compras de armas e munição para caçadores, atiradores e colecionadores – conhecidos como CACs.
Os decretos de Bolsonaro foram anunciados pelo governo no fim da noite de 12 de fevereiro, às vésperas do Carnaval. As mudanças não passaram pela análise do Congresso. Os textos fazem uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003.
Em sua decisão, Rosa Weber determinou que o tema seja enviado ao plenário do STF, que pode confirmar ou rejeitar o que a ministra decidiu de forma individual. A data de julgamento será definida pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux.