A Prefeitura de Frutal anunciou em novo decreto relacionado à Covid-19, na última sexta-feira (10), a flexibilização do funcionamento do comércio na cidade, contanto que sejam cumpridas medidas sanitárias e horários prévios.
As regras começam a valer nesta segunda-feira (13). Veja os serviços não essenciais que agora podem funcionar, os que seguiram autorizados e os que seguem sem permissão.
Segundo boletim do Estado, a cidade de cerca de 60 mil habitantes tem mais de 170 casos confirmados e oito óbitos pelo novo coronavírus.
Estabelecimentos com potencial de aglomeração seguem proibidos. A nova autorização veio duas semanas após o Município adotar medidas mais restritivas para evitar o contágio do coronavírus, quando comércios e serviços considerados não essenciais foram fechados.
No decreto, a Prefeitura justifica que o Município se enquadra na região do Triângulo Sul, onde outras cidades da área têm flexibilizado as atividades. Além disso, disse que está alinhada às recomendações do governo estadual e federal.
Agora, fica autorizado entre segunda-feira e sexta-feira , das 8h às 17h, estabelecimentos e serviços de profissionais autônomos, como lojas de móveis e eletrodomésticos, relojoarias, óticas, perfumarias, lojas de roupas, vestuários e calçados, papelarias, lojas de tecido e aviamento.
Também ficam permitidas lojas de departamento, floricultura, paisagismo e jardinagem, bancas de revistas, além de atividades e serviços de ambulantes, além de profissionais autônomos e liberais, como advogados, psicólogos e arquitetos, além de mototaxistas.
A Prefeitura reforçou que as medidas sanitárias, de proteção e distanciamento, seguem como premissas básicas para que os locais e serviços acima possam funcionar.
Anteriormente, o Município suspendeu os alvarás de localização e funcionamento, alvarás de comércio ambulante de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, inclusive de igrejas e templos religiosos. Assim, segue proibido o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços (confira lista mais abaixo).
- Indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;
- fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
- hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
- produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- distribuidoras de gás;
- oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
- restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias; VIII – agências bancárias e similares;
- cadeia industrial de alimentos;
- atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
- serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- construção civil, assim entendidas as atividades em canteiros de obras, reparos e congêneres;
- setores industriais;
- lavanderias;
- assistência veterinária e pet shops;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- serviço de call center;
- locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
- serviços de assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
- serviços de controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
- atendimento e atuação em emergências ambientais.
- comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
- estabelecimentos de hotelaria, limitados a recepcionar clientes na quantidade máxima de 50% de sua capacidade de operação, não podendo funcionar seus serviços de restaurante, ressalvado o funcionamento de sua cozinha para atendimento individualizado no serviço de quarto;
- Centros de Formação de Condutores, clinicas médicas para exames exigidos e moto pista, nos termos das portarias e recomendações do Detran/MG vigentes e resguardadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao coronavírus;
- leilões de gado realizados no Município de Frutal, por tratar-se de atividade relacionada ao abastecimento de proteína animal destinada à alimentação;
- atendimentos médicos.
Estabelecimento ainda suspensos:
- Centro de comércio e galerias de lojas;
- clínicas de estética e salões de beleza, barbearias e etc.;
- casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
- boates, danceterias, salões de dança;
- casas de festas e eventos;
- feiras, exposições, congressos e seminários;
- clubes de serviço e de lazer;
- academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento fisico;
- parques de diversão, parques temáticos e similares;
- sorveterias, restaurantes, lanchonetes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares;
- atividades e serviços de profissionais autônomos e ambulantes;
- lojas de artigos populares e similares, eletrônicos, eletrodomésticos, artigos de moda, roupas, cosméticos e etc.;
- igrejas, templos, centros e/ou qualquer estabelecimento de natureza religiosa.