Em novo decreto publicado nesta terça-feira (2), a Prefeitura de Patrocínio ampliou o horário de funcionamento de algumas atividades essenciais até as 20h. Até esta segunda-feira (1º) a maior parte destes serviços podiam funcionar até as 18h. Atividades consideradas não essenciais estão restritas e o atendimento deve ser feito de forma remota (veja abaixo).
As novas medidas são válidas desta terça-feira até o dia 8 de março. A circulação de pessoas nas ruas, exceto para atendimentos de urgência e emergência, foi reduzida em uma hora, sendo proibida entre 21h e 5h.
Segundo a Prefeitura, as restrições continuarão como forma de evitar aglomerações e disseminação do coronavírus. A publicação também prevê as sanções que os estabelecimentos estão sujeitos em caso de descumprimento das regras previstas (veja abaixo).
Atividades com funcionamento proibido em Patrocínio:
- Quadras esportivas privadas, atividades coletivas de cinema, teatro, boates salões de eventos, festas, inclusive eventos sujeitos a aglomerações em sítios, chácaras e fazendas.
- Feiras do setor de alimentação de qualquer natureza e bazares;
- Clubes sociais, recreativos, pesqueiros, hotéis fazenda, academias, atividades de ginástica, centros de quaisquer práticas esportivas, autoescolas, aulas de idiomas, aulas de músicas, cursos profissionalizantes e afins;
- Fábricas e indústrias em geral, exceto produtoras da cadeia alimentícia, que devem apresentar plano de manejo e técnicas sanitárias à Secretaria de Saúde;
- Comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive por meio remoto – delivery e retirada no balcão – em qualquer tipo de estabelecimento. Os produtos devem ser retirados das prateleiras ou isolados com medidas de contenção.
A utilização de praças públicas, praças de saúde, poliesportivos, centros de práticas esportivas públicas, quadras esportivas públicas, espaço cultural e Cristo Redentor também não serão permitidos. A realização de cirurgias eletivas na rede pública e privada também estão suspensas.
Atividades autorizadas a funcionar com restrições:
- Supermercados, mercados, mercearias e açougues: podem funcionar todos os dias entre 6h e 20h, observadas as medidas de segurança;
- Padarias: podem abrir das 5h às 20h, com atendimento exclusivo para entregas por delivery ou retirada. O consumo no local está proibido;
- Restaurantes, pizzarias, bares, hamburguerias, lanchonetes, lojas de conveniência e congêneres: atendimento exclusivo por delivery ou retirada no local até as 20h, segundo os protocolos de segurança;
- Atividades religiosas: proibida atividade presencial, devendo ser realizada por meio remoto;
- Farmácias e drogarias: podem seguir o funcionamento normal com 50% da capacidade total, devendo seguir medidas específicas de segurança;
- Hotéis, pensões, pousadas e afins: podem funcionar normalmente, mas devem restringir a ocupação em áreas comuns em, no máximo, 50% da capacidade total;
- Bancos, lotéricas e cartórios: devem manter o atendimento normal, mas seguindo as regras específicas de segurança;
- Postos de combustíveis: estão autorizados a funcionar nos horários estabelecidos nos alvarás, desde que respeitem as medidas de segurança;
- Escritórios de contabilidade, advocacia e correlatos: podem funcionar agendamento de uma pessoa por vez;
- Clínicas odontológicas, médicas e de fisioterapia: podem funcionar com agendamento restrito ao atendimento de uma pessoa por vez;
- Oficinas mecânicas, casas de material de construção, lojas de produtos agrícolas e correlatos: podem funcionar por meio de delivery e retirada no local. As oficinas estão autorizadas a realizar reboque quando necessário;
- Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, pilates, estúdios de tatuagem e afins: podem funcionar com agendamento de até dois clientes por vez, desde que respeitadas as medidas de segurança específicas para o setor;
- Clínicas veterinárias e pet shops: podem funcionar com atendimento presencial de urgência e emergência, retirada no local e delivery para rações e medicamentos. Banho e tosa estão proibidos;
- Comércio varejista não essencial: podem funcionar por atendimento remoto com delivery ou na porta sem a entrada do cliente no estabelecimento;
- Óticas: podem funcionar com atendimento presencial de até dois clientes por vez, desde que respeitada as medidas de segurança;
- Lava jatos: podem funcionar respeitando às medidas de segurança;
- Empresas de xerox e fotocópias: podem funcionar com atendimento presencial limitado a dois clientes por vez e obediência às normas de segurança;
De acordo com o decreto, os estabelecimentos flagrados desrespeitando as regras previstas serão diretamente responsabilizados e sofrerão sanções por parte do Município. No primeiro flagrante, o responsável receberá uma advertência por escrito.
Em caso de descumprimento pela segunda vez, o estabelecimento será multado. Na terceira vez, terá o alvará suspenso por 10 dias. Em caso de nova reincidência, a suspensão será de 30 dias. Se um quinto flagrante for feito, o alvará de funcionamento será cassado.
Por: G1 Triângulo e Alto Paranaíba